quinta-feira, 26 de setembro de 2013

DOAÇÃO DE SANGUE



             A PRIMA DO SGT MOURA IRA FAZER UMA CIRURGIA DE TRANSPLANTE DE RINS E NECESSITA DA DOAÇÃO DE SANGUE DE QUALQUER RH.

             O NOME É VIVIANE DE FREITAS, ESTÁ HOSPITALIZADA NO HOSPITAL SANTA CASA.





POCOTÓ E A VACA LOUCA



Meu amigo Pocotó (fictício) teve um contra tempo bem diferente.

Por esses dias, passeando por uma estrada, foi surpreendido por uma vaca que pulou na frente de seu carro causando um estrago enorme.



Revoltado, pegou sua arma, descarregou um carregador e não se satisfez. Pegou o outro e descarregou também, só que, depois de disparar uns 30 tiros, só acertou um.


A vaca gostou tanto do carinho que ele fez que gamou no menino. Agora, ela o aguarda todos os dias a beira da estrada, sonhando em ver seu amor novamente.





Quem sabe na TERRA DISTANTE ela possa revê-lo.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CAS,CEFS,CEFC/EAD/2013- LOCAL DE AVALIAÇÃO


Aj G – Bol da PM n.º 034 - 23 Set 13 11

10. DGEI –CQPS –CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS/EAD/2013), CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CEFS/EAD/2013) e CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS (CEFC/EAD/2013) -INSTRUÇÕES REGULADORAS –PROCESSO DE AVALIAÇÃO –RETIFICAÇÃO-DETERMINAÇÃO –PUBLICAÇÃO
Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo a proposta do Diretor-Geral de Ensino e Instrução, conforme teor do Ofício nº 592, datado de 23 de setembro de 2013, do Comandante do CQPS,RETIFICA o local de realização das provas estabelecido nasnormas complementares do processo de avaliaçãoe DETERMINA que o local de realização do processo de avaliação dos cursos em lide seja realizado na OPM em que o graduado realizou seu Registro e Inscrição no respectivo curso, no ambiente virtual, RESSALTANDO QUE OS POLICIAIS MILITARES LOTADOS PELA DGP CONTINUARÃO TENDO O LOCAL DE AVALIAÇÃO NO CFAP.
OS COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES DEVERÃO PROVIDENCIAR AMPLA DIVULGAÇÃO DA REFERIDADETERMINAÇÃO.
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.

(Nota nº 1787, de 23Set13 –DGEI/2)

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

COMUNICADO AOS POLICIAIS MILITARES -PUBLICAÇÃO

20.      COMUNICADO AOS POLICIAIS MILITARES -PUBLICAÇÃO
No fim de semana passado, a nossa Corporação foi alvo de um ataque direto e covarde por parte de pessoas que nem mesmo assumem seus atos diante da sociedade. Pessoas que tentam disseminar entre a popula-ção um ódio lamentável contra a Polícia Militar, contra a mesma Polícia Militar que pacificou 34 comunidades e reduziu os índices de criminalidade nas ruas. Um ataque covarde e irresponsável e que acaba por atingir nossas famílias, de forma indireta.
Como comandante-geral, lamento profundamente este fato, e determinei medidas para melhorar a segurança dos dados de nossos policiais militares, ciente de que assim procedendo estarei protegendo nosso bem mais valioso: a família.
Para que nossas famílias fiquem mais tranquilas, o conteúdo do site foi retirado imediatamente da internet após o vazamento e os endereços foram substituídos pelas áreas de policiamento em que o policial resi-de.
As investigações da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática da Polícia Civil já estão em pleno andamento. Não há necessidade de você, policial militar, ir fazer registro - a Corporação Policial Militar já o fez logo depois do episódio.
Estamos enfim buscando assessoramento da área de Tecnologia da Informação para tornar nossos processos mais ágeis e, principalmente, mais seguros.

(Nota nº 1023 -17 Set 2013 -GCG)

Aj G – Bol da PM n.º 030 - 17 Set 13        PAG. 48

terça-feira, 17 de setembro de 2013

PROEIS E RAS - AVISO

INFORMAÇÃO SOBRE O SITE CPROEIS - ACESSO AO SISTEMA

"1- Por motivo de segurança o acesso ao site do PROEIS/RAS deverá ser realizado somente pela INTRANET (acesso do sistema usado somente dentro das OPMs), até que seja restabelecido à normalidade.
2- Durante o período de manutenção o site oscilará em momentos de ON e OFF line, AINDA ASSIM SOMENTE PELA INTRANET.
3- As inscrições não sofrerão prejuízos em seus prazos.
4- As faltas deverão ser apuradas tão logo seja normalizado seu funcionamento."

domingo, 15 de setembro de 2013

FOGUEIRA



Meu grande amigo, ??????, teve alguns problemas psicológicos. Pensou fazer uma fogueira santa nos fundos de casa para obter a cura, só que como não havia madeira, o desespero foi tão grande que pegou as roupas de todos na casa e tacou fogo.

Uma foto tirada pelo vizinho mostra o quanto esse rapaz tem fé.







FRANCISCO - CARA DE PEDREIRO




FRANCISCO - CARA DE PEDREIRO



CHARGE FEITA POR MEU AMIGO RANGEL 75.



sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE TI DO DETRAN POR 48 HORAS

13.    PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE TI DO DETRAN POR 48 HORAS –INFORMAÇÃO
Este Comando informa que o DETRAN necessita paralisar seu Sistema de TI du-rante 48 horas, com o fito de instalar novos discos de armazenamento. A paralisação ocor-rerá nos próximos dias 07 e 08 (sábado e domingo).
OPM envolvidas: TODAS
(Ref: e-mail do DETRAN-RJ datado de 2 de Setembro de 2013)

(Nota nº 0777 de 05 de Setembro de 2013 -EMG/Secretaria)

INCLUSÃO DE CÓDIGOS E DE PROVIDÊNCIAS DECORRENTE A OCORRÊNCIAS POLICIAIS

Aj G – Bol da PM n.º 022 - 05 Set 13 63

6.    VADE MECUMDE OCORRÊNCIAS POLICIAIS –INCLUSÃO DE CÓDIGOS E DE PROVIDÊNCIAS -PUBLICAÇÃO
PMERJEMG
EDPO 28/08/2013
O Comandante Geral, atendendo à proposta do Chefe do Estado-Maior Operacional, torna público a inserção dos códigos abaixo, referentes às ocorrências em que há reação policial à injusta agressão perpetrada por criminosos, ao Vade Mecum de Ocorrências Policiais conforme publicado no Aditamento ao BOL PM nº 037 de 27 FEV 2013.
Em consequência, o documento passa a contar com as seguintes informações abaixo:
"(...)
99.999 – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE DECORRENTE DE INTERVEN-ÇÃO POLICIAL
Trata-se de situação em que utilizando a força de forma proporcional para repelir injusta agressão contra si ou para defesa de outrem, um delinquente vem a óbito por meio de ação policial.
Neste caso as ações deverão ser pautadas no sentido de socorrer aquele que estando envolvido na ocorrência tenha sofrido a lesão corporal, sendo necessário o acionamento de perícia, delegado de polícia e equipes do SAMU ou equipe de socorro equivalente.
O fato deverá ser comunicado imediatamente ao Comandante da Unidade para que adote as medi-das cabíveis. Nos dias em que não haja expediente, ao Oficial Supervisor ou Oficial-de-Dia que por sua vez, in-formará ao Comandante da Unidade e ao Superior de Dia com todos os dados que tiverem sido coletados sobre identificação do morto e o local em que o corpo se encontra.
Deverá atentar para todas as Notas de Instrução correspondentes em vigor na Corporação, bem co-mo o previsto no Código 01.121, naquilo que couber.
99.999A – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL
Trata-se de situação em que utilizando a força de forma proporcional para repelir injusta agressão contra si ou para defesa de outrem, um delinquente é lesionado com maior ou menor gravidade por meio de ação policial.
Neste caso as ações deverão ser pautadas no sentido de socorrer aquele que estando envolvido na ocorrência tenha sofrido a lesão corporal, sendo necessário o acionamento de perícia, delegado de polícia e equipes do SAMU ou equipe de socorro equivalente.
O fato deverá ser comunicado imediatamente ao Comandante da Unidade para que adote as medi-das cabíveis. Nos dias em que não haja expediente, ao Oficial Supervisor ou Oficial-de-Dia que por sua vez, in-formará ao Comandante da Unidade e ao Superior de Dia devendo informar o local para onde o ferido fora le-vado, devendo deslocar equipe policial com efetivo proporcional para manter a custódia do mesmo, sempre que necessário a fim de que tão logo receba alta médica possa ser encaminhado à delegacia de polícia.
Deverá atentar para todas as Notas de Instrução correspondentes em vigor na Corporação bem co-mo o previsto no Código 01.129, naquilo que couber.
(...)"
Em consequência, todas as Unidades deverão providenciar a inclusão dos referidos códigos aos seus documentos em todas as bases de dados existentes (impressas ou digitais), bem como informar a todo o efetivo a respeito da inclusão dos códigos supracitados.

(Nota s/nº, de 05Set2013 –EMG/EDPO)

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

GRILO, X9 OU CAPACHO



         Para se entender a história, tenho que narrar um fato acontecido no Azerbaidjão  onde numa reivindicação por direitos, os “LAMPARÕES REVOLTADOS” foram severamente castigados e punidos com transferências até mesmo do país. Desde então o clima é extremamente tenso.

         Pois bem, certo dia numa reunião entre seletos amigos para se discutir assuntos particulares, o meu amigo Correa67 Grilo (fictício), que também foi um dos convidados, apareceu com certo atraso, já chegou num momento em que os ânimos estavam exaltados.

         Vários assuntos foram postos em pauta e a discussão fluiu muito bem. Depois de várias horas reunidos e degustando um banquete foi encerrada a reunião. No momento da despedida foi levantada uma denúncia que devido a história contada no início, aumentou ainda mais o calor da reunião, potencializou em alerta máximo.

          Foi dito que entre os convidados, um havia feito filmagens com um celular. Pronto, foi o detonador da bomba atômica. Começou uma euforia em saber quem tinha sido o elemento suspeito até que foi apontado o meu, até então, amigo Grilo.

         Quando interrogado, disse que estava sem palavras, mas que realmente havia feito as filmagens e ao ser indagado o motivo, ele completamente desolado não sabia se estava arrasado por ter sido descoberto ou pela explicação que estava pra dar.

         Sua explicação foi: “Eu tenho uma esposa muito ciumenta, que não queria me deixar sair. O único jeito foi prometer que levaria provas sobre o lugar e com quem estava, por isso fiz uma filmagem com o celular para provar a minha dominadora que estava falando a verdade”.




         O pessoal ficou confuso sem saber se acreditava na traição de um amigo ou na submissão total de um homem perante sua mulher.


         E até hoje não sabemos se o Grilo é um infiltrado pela cúpula da TERRA DISTANTE ou é mesmo um capacho de sua dominadora mulher.

PROCEDIMENTOS PARA ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA.

1) A cargo do condutor do veículo (Orientado pelo Serviço 190):
a) Contato com o Serviço 190, informando a ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, bem como
as condições de dirigibilidade do veículo;
b) No caso de impossibilidade de dirigibilidade do veículo (o Serviço 190 acionará, quando houver, o
serviço de remoção necessário para transferência do veículo para local apropriado – acostamento, recuo e outros):
• Sinalização do local com os equipamentos obrigatórios do veículo (triângulo e luzes de alerta), para
posteriormente, iniciar a remoção dos veículos;
• Remoção dos veículos do leito da via pública não prejudicando a fluidez do trânsito;
c) Arrolar testemunhas, se possível;
d) Providenciar a limpeza da pista (objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama, roda, pneus,
óleo, etc), a fim de evitar que novos acidentes sejam provocados;
e) As partes serão orientadas pelo Serviço 190, para comparecimento a OPM, para efeito de confecção e
recebimento de cópia do BRAT, gratuitamente, se assim desejarem ou necessitarem.
f) Solicitar a presença da Polícia Militar quando houver indícios de crime ou contravenção (embriaguez,
condutor não habilitado, etc).
g) Liberação dos veículos.
2) A cargo do Policial Militar no local (no caso de atendimento por haver indícios de crime ou contravenção):
a) Proceder de acordo com o previsto na Nota de Instrução nº 017/84, de 24Out84;
b) A ocorrência será encaminhada à autoridade policial, a quem caberá decidir o enquadramento e autuação
por crime ou contravenção.
3) A cargo da OPM:
a) O Oficial de Dia da OPM, ou qualquer policial militar de serviço nos elementos desdobrados (DPO, Cabina,
PPC, Torre e Trailer) deverão confeccionar o BRAT de acordo com o narrado pelo cidadão solicitante;
b) O Oficial de Dia da OPM, deverá fornecer a cópia do BRAT ao solicitante, gratuitamente, certificando
nas cópias fornecidas, sua fidelidade ao documento original, mesmo nos finais de semana e feriados e encaminhar
o original para a P/3 da Unidade;
c) No caso de registro nos elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer) o efetivo escalado
deverá orientar o solicitante que se dirija a sede da OPM (P/3) para adquirir a cópia do BRAT, a partir de 05 Aj G – Bol da PM n.º 018 - 30 Ago 13 78

(cinco) dias úteis;
d) O efetivo escalado nos elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer) deverá remeter o
BRAT confeccionado à P/3 da OPM, no término do serviço; e
e) A P/3 da OPM deverá arquivar o BRAT para fins estatísticos, consultas, cópias e outros, bem como,
deverá remetê-lo a OPM da área onde ocorreu o acidente de trânsito.
b. Acidentes de Trânsito sem vítimas envolvendo veículo oficial (civis ou militares) ou de missão
diplomática, repartição consulares de carreira ou ainda de representação de organismos internacionais
acreditados junto ao governo brasileiro.
1) A cargo do condutor do veículo (Orientado pelo Serviço 190):
a) Contato com o Serviço 190, informando a ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, as condições
de dirigibilidade do veículo, bem como se tratar de veículo oficial;
b) No caso de boa dirigibilidade do veículo (o Serviço 190 orientará que o condutor faça a remoção necessária
do veículo para local apropriado – acostamento, recuo e outros) e aguardar o comparecimento de uma
equipe policial militar para a confecção do BRAT.
2) A cargo do Policial Militar no local:
a) Sinalizar o local, orientando o trânsito;
b) Preencher o BRAT (croqui iluminado, descrição sumária do acidente, arrolamento de testemunhas -
se possível, especificação de infrações verificadas e outros);
c) Entregar qualquer pertence que não esteja de posse do condutor do veículo oficial acidentado;
d) Providenciar a limpeza do local (se necessário), objetos provenientes do acidente, tais como: pára-lama,
roda, pneus, óleo, etc, entregando-os ao condutor do veículo oficial acidentado;
d) Solicitar Perícia (se necessário), verificando junto ao condutor do veículo oficial acidentado, da necessidade
de comunicação a órgão próprio e da existência de exame pericial. Em havendo, deverá ser solicitado
via serviço 190, cabendo ao Policial Militar aguardar no local a sua chagada. Quando houve comparecimento
de perícia ao local, o encerramento só se dará após encerrado o trabalho pericial;
e) Liberar os veículos, local e partes depois de encerrada a ocorrência e a orientação das partes, exceto
quando do encaminhamento à autoridade policial, no caso de haver indícios de crime ou contravenção;
f) Entregar o BRAT (1ª e 3ª folhas - cor branca) ao agente pericial mediante recebimento nas cópias (2ª
e 4ª folhas - cor azul), que por sua vez serão entregues na UOp para fins estatísticos, consultas, cópias, etc.
Caso não haja comparecimento de perícia, todas as vias do BRAT serão entregues na UOp.
g) Orientar as partes para comparecimento a UOp, para efeito de recebimento de cópia do BRAT, se assim
desejarem ou necessitarem.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Todas as OPM, principalmente as UOp e Estabelecimentos de Ensino deverão orientar continuadamente
seus integrantes, com base nesta NI, de forma a se atender convenientemente o fim maior da legislação.
b. O correto entendimento dos procedimentos preconizados na presente NI acarretará uma melhor fluidez
no tráfego, permitindo o registro do acidente a posteriori, desobrigando o comparecimento de viatura policial
ao local.
c. O correto entendimento dos procedimentos preconizados na presente NI prevenirá o cometimento da
infração de trânsito prevista do Artigo 178 do CTB, onde ficar bem claro que o desfazimento do local de acidente de transito sem vítima é um dos objetivos da lei.
d. Todas as OPM e seus elementos desdobrados (DPO, Cabina, PPC, Torre e Trailer), além das Rádio
Patrulhas, PATAMO, PAMESP e as Unidades Móveis de Trânsito (APTran e MPTran) deverão portar e estar em condições de preencherem corretamente o BRAT. Em casos de dúvidas poderão socorrer-se da Supervisão.
e. Em todos os casos de preenchimento de BRAT corresponderá ao preenchimento de TRO.
f. As OPM republicarão a presente NI em Boletim Interno e distribuirão cópias para oficiais, subtenentes
e sargentos, devendo inseri-la no calendário de instrução.
g. A presente NI revoga o item 5, letra b, números 1 e 2, da NI nº 017/84, de 24Out84.
h. A presente NI entrará em vigor a partir de 01Dez2011.
Tomem conhecimento e providenciem a respeito os Órgãos envolvidos.
OPM envolvidas: Todas.

(Nota Bol nº 094/2013 de 30Ago13 do EMG-PM/3)